Wipo madrid sistema internacional de marca registrada


Madrid - O Sistema Internacional de Marcas Registradas.


O sistema Madrid é uma solução conveniente e econômica para registrar e gerenciar marcas em todo o mundo. Arquive um único aplicativo e pague um conjunto de taxas para solicitar proteção em até 116 países. Modifique, renove ou expanda seu portfólio global de marcas através de um sistema centralizado.


Você pode usar o Sistema de Madrid se você tiver uma conexão pessoal ou comercial com um dos membros do Sistema. Isso significa que você deve: estar domiciliado, ter um estabelecimento industrial ou comercial ou ser um cidadão de um dos 116 países abrangidos pelos 100 membros do Sistema de Madrid. Descubra o que os usuários dizem sobre o Sistema de Madri.


O custo de um registro de marca internacional inclui a taxa básica (653 francos suíços *), além de custos adicionais, dependendo da natureza da sua marca, onde você deseja protegê-la e quantas classes de bens e serviços serão cobertos pelo seu registro .


Por exemplo, para registrar uma marca comercial na Índia e na União Européia, sem elementos de cor e para uma classe de mercadorias, o custo total será 1'612 francos suíços [653 taxa básica + 62 (uma classe na Índia) + 897 (uma classe na União Europeia)].


São aplicadas taxas adicionais para a modificação, expansão e renovação do seu portfólio de marcas registradas.


* Se você arquivar seu aplicativo no IP Office de um País Menos Desenvolvido (LDC), sua taxa básica será reduzida em 90% (para 65 francos suíços).


A OMPI dá as boas-vindas ao Madrid Monitor, retira ROMARIN.


Serviços de e-mail de Madrid.


Banco de Dados de Marca Global.


Madrid Goods & amp; Gerente de Serviços.


Banco de dados de perfis de membros.


Calculadora de tarifas.


Formulário de candidatura internacional (MM2)


Monitor de Madrid.


Gerente de portfólio de Madrid.


Usando o Sistema de Madri.


O sistema Madrid apoia você ao longo do ciclo de vida de sua marca registrada, desde a aplicação até a renovação. Use esses guias para saber mais sobre como procurar marcas comerciais existentes antes de solicitar proteção, como arquivar um aplicativo internacional e como gerenciar seu registro de marca internacional.


Procure antes da apresentação.


Antes de arquivar um pedido internacional, você deve pesquisar para descobrir se já existem marcas idênticas ou similares em seus mercados-alvo. Use este guia para descobrir como pesquisar o Banco de Dados de Marcas Globais da OMPI antes de arquivar seu pedido, bem como como localizar os registros de marca registrada de escritórios de marcas nacionais e regionais.


Arquive um aplicativo internacional.


Para apresentar um pedido internacional, você já deve ter registrado ou aplicado uma marca no seu IP Office "home". Saiba mais sobre o processo, incluindo a sua elegibilidade para usar o Sistema de Madrid, como completar seu formulário de inscrição, taxas exigidas e como monitorar o status de seu aplicativo à medida que ele se move através do processo de exame.


Monitorar um pedido ou registro internacional.


Uma vez que você arquivou um pedido internacional com seu escritório de marca comercial "home", ele será certificado e enviado à OMPI para exame. Saiba mais sobre as etapas do processo de registro internacional (incluindo os papéis desempenhados pela OMPI e cada escritório de marca nacional / regional) - incluindo uma prévia dos tipos de documentos que você pode receber ao longo do caminho.


Gerencie seu registro de marca registrada.


Você pode gerenciar facilmente seu registro de marca internacional através do nosso sistema centralizado. Descubra como renovar ou cancelar, ampliar o escopo geográfico da proteção, transferir a propriedade ou nomear um representante e aprender mais sobre os formulários necessários para seus pedidos.


Para proprietários de marcas registradas.


Recursos legais.


Textos legais sobre marcas registradas Declarações feitas no âmbito do Sistema de Madrid Guia do Registro Internacional de Marcas WIPO Gazette of International Marks (em Madrid Monitor) Resolução Alternativa de Disputa.


Outros recursos.


O Sistema de Madrigal forma as Diretrizes de Exame para classificação de mercadorias e Serviços Práticas de escritório na base de dados de estatísticas IP de substituição | Estatísticas do sistema de Madrid Taxas de pendência do sistema de Madrid Extractos do Registro Internacional.


Atualizações de e-mail.


Destaques de Madrid - Notícias, artigos, dicas, estatísticas e publicações no Sistema de Madrid (emitidas trimestralmente) Avisos de Madrid - Informações legais Avisos e atualizações sobre desenvolvimentos no Sistema de Madrid Inscreva-se | Todos os boletins informativos da OMPI.


Para escritórios IP.


Membros atuais.


Os membros atuais da União de Madri têm funções como Escritório de Origem e Escritório de uma Parte Contratante designada. Saiba mais sobre as obrigações dos membros, bem como ferramentas úteis, como as estatísticas do sistema de Madrid, formulários modelo e provisões.


Membros futuros.


Tornar-se membro da União de Madri, requer preparação. A OMPI está disponível para ajudar os futuros membros a se preparar para a adesão ao Protocolo de Madri. Saiba mais sobre o trabalho preparatório necessário e acesso a ferramentas desenvolvidas especificamente para ajudar novos membros através do processo de adesão.


Grupo de Trabalho e Assembléia de Madri.


Os membros do Sistema de Madrid se reúnem anualmente no Grupo de Trabalho e na Assembléia da União de Madri para discutir diversos assuntos, com o objetivo de melhorar o Sistema de Madrid para todos os usuários. Saiba mais sobre reuniões passadas e futuras.


Como o Sistema de Madrid funciona.


O Processo de Registro de Marcas Internacionais.


Etapa 1 - Aplicação através do seu Escritório de IP nacional ou regional (Escritório de origem)


Antes de poder apresentar um pedido internacional, você precisa já se cadastrar, ou arquivou um pedido, no seu escritório de IP "de casa". O registro ou aplicativo é conhecido como a marca básica. Você então deve enviar seu pedido internacional através deste mesmo IP Office, que irá certificá-lo e encaminhá-lo para a OMPI.


Fase 2 - Exame formal pela OMPI.


A OMPI apenas realiza um exame formal do seu pedido internacional. Uma vez aprovada, a sua marca está registada no registo internacional e publicada na Gaceta da OMPI de Marcas Internacionais. A OMPI enviará então um certificado do seu registro internacional e notificará os Escritórios de IP em todos os territórios onde você deseja que sua marca seja protegida.


É importante notar que o alcance da proteção de um registro internacional não é conhecido nesta fase do processo. Só é determinado após o exame substantivo e a decisão dos Escritórios de IP nos territórios em que você procura proteção, conforme descrito na Etapa 3.


Fase 3 - Exame substantivo por escritórios de IP nacionais ou regionais (Escritório da Parte Contratante designada)


Os escritórios de IP dos territórios onde você quer proteger sua marca tomarão uma decisão dentro do prazo aplicável (12 ou 18 meses) de acordo com sua legislação. A OMPI registrará as decisões dos Escritórios de IP no Registro Internacional e depois notificá-lo-á.


Se um IP Office se recusar a proteger sua marca, total ou parcialmente, esta decisão não afetará as decisões de outros Escritórios de IP. Você pode contestar uma decisão de recusa diretamente antes do IP Office em questão de acordo com sua legislação. Se um IP Office aceita proteger sua marca, ele emitirá uma declaração de concessão de proteção.


O registro internacional da sua marca é válido por 10 anos. Você pode renovar o registro no final de cada período de 10 anos diretamente com a OMPI com efeito nas Partes Contratantes designadas em questão.


Avançando.


Se desejar continuar a arquivar um aplicativo, consulte:


Novagraaf.


Formulário de Contato.


Precisa saber: o Sistema de Madrid e as Marcas Comerciais Internacionais.


O Sistema de Madrid para o registro internacional de marcas oferece aos proprietários de marcas a oportunidade de aplicar e manter a proteção de marcas registradas em mais de 90 países através de um único procedimento, em um único idioma e um conjunto de taxas. No entanto, os níveis de proteção podem variar e o processo não é sem os seus defeitos. A Clara Jones, de Novagraaf & rsquo; explica como fazer o melhor uso do sistema.


Para os proprietários de marcas que procuram registrar seus valiosos direitos de marca em várias jurisdições internacionais, o Sistema de Madrid para o registro internacional de marcas fornece uma rota simples e econômica para a proteção. Administrado centralmente pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (WIPO) em Genebra, o sistema permite que os proprietários de marcas designem mais de 90 países em um único procedimento, usando um idioma e pagando apenas um conjunto de taxas.


Na nossa experiência, alguns clientes podem obter economias de custos superiores a 40% quando comparados aos registros nacionais.


Como funciona o processo de candidatura?


Um pedido de Direito Internacional (IR) deve ser baseado em um pedido nacional inicial em um dos países membros (por exemplo, um pedido ou registro de marca registrada no Reino Unido). Os candidatos podem optar por arquivar seu pedido de IR ao mesmo tempo em que eles fazem o seu pedido nacional ou a qualquer momento após (mas dentro de seis meses, se quiserem reivindicar prioridade).


Tal como acontece com as aplicações nacionais, os proprietários de marcas precisam indicar a classe de bens e serviços a serem cobertos pela marca registrada, mas também devem designar os territórios de interesse. Toda a administração e manutenção é tratada centralmente pela OMPI, mas cada país designado resulta em uma marca registrada que existe por direito próprio, da mesma forma que um pedido de marca nacional.


Benefícios do uso do Sistema de Madri.


Um processo de arquivamento simplificado que também leva a economia de custos; Toda administração é simplificada e arquivada de forma centralizada, registrada, renovada e mantida; Todas as aplicações e comunicações ocorrem no idioma escolhido pelo candidato (inglês, francês ou espanhol); Não é necessário nomear representantes locais em cada país designado; Sem formalidades documentais, por exemplo, procurações (embora ainda existam declarações de uso para algumas jurisdições); A proteção geográfica de uma marca internacional pode ser estendida a qualquer momento, de modo que novas designações podem ser adicionadas à medida que se tornam de interesse comercial; Há um período de exame finito e fixo: 12 meses ou 18 meses. Se nenhuma objeção for levantada pelo escritório de marca registrada, o aplicativo ganhará proteção automática; Se nenhuma objeção for levantada pelo escritório de marcas nacionais ou oposições arquivadas por terceiros, não há necessidade de nomear um representante local nesse país. A designação da União Europeia para um IR pode ser a forma ideal de proteger uma marca na UE, especialmente se uma objeção for antecipada de apenas uma parte da UE. O sistema de infravermelhos permite que a designação da UE seja convertida em designações nacionais nos países não afetados pela objeção e muitas vezes é vista como um mecanismo menos complicado do que a conversão de um aplicativo de Marca Comunitária (CTM) diretamente arquivado em aplicativos nacionais.


Desvantagens do sistema IR.


O pedido de IR deve ser baseado em um & lsquo; home & rsquo; arquivamento. Para clientes no Reino Unido, isso pode ser um pedido ou registro no Reino Unido ou CTM. Importante, o pedido internacional é dependente desse arquivamento da casa por um período de cinco anos a partir da data de registro IR. Conseqüentemente, se o arquivamento da casa for abandonado ou cancelado durante este período de dependência, o registro internacional também será automaticamente cancelado. Isso é conhecido como um ataque central & lsquo; rsquo ;. É possível que & lsquo; transformar & rsquo; as designações de um registro de RI de ataque central de volta aos pedidos nacionais; No entanto, isso eliminará todas as economias de custos feitas usando o sistema. Como o sistema da OMPI não contorna as leis de marcas locais, as objeções podem ser levantadas por terceiros em uma base país a país. Isso significa que, mesmo que uma marca tenha sido aceita na jurisdição doméstica, não segue sempre que será aceito em cada país designado no pedido de RI. Os prazos para responder às ações do escritório podem ser muito curtos e pode ser um desafio para nomear agentes e apresentar uma resposta atempada. A China, por exemplo, geralmente tem um prazo de menos de duas semanas. O tempo necessário para processar aplicativos também pode variar de forma selvagem. Em algumas jurisdições, o registro leva cerca de um ano e muitas vezes é mais rápido do que um pedido nacional. No entanto, para designações como EUA e UE, o cronograma é amplamente aumentado. Existem algumas jurisdições principais não cobertas pelo Sistema. Estes incluem o Brasil, o Canadá, a Tailândia e grande parte do Oriente Médio. (Uma lista dos países membros do Acordo e do Protocolo pode ser encontrada no site da OMPI). Em alguns países, especialmente no continente africano, as leis nacionais não foram atualizadas para reconhecer o sistema de registro internacional que pode levar à execução problemas.


O sistema de Madrid é certo para você?


Quantos países serão designados? Quantas vezes ou voce quiser. Dependendo dos países necessários, pode ser mais barato ou mais fácil arquivar aplicações nacionais, especialmente se uma empresa estiver interessada apenas em uma ou duas designações. Além disso, para algumas denominações, os requisitos do Protocolo serão realmente mais rigorosos do que os requisitos nacionais. A marca registrada será usada da mesma forma em cada país? Um IR não pode ser alterado para refletir diferenças de uso / apresentação em cada designação, mas até certo ponto é possível limitar os bens / serviços por país individual. Por exemplo, para evitar uma objeção conhecida. Quais países serão designados? Infelizmente, em certas jurisdições (principalmente a Índia), um direito adquirido pelo IR é mais vulnerável do que um direito adquirido através de um registro nacional. Por esta razão, é melhor não adotar uma estratégia única para o registro; Em vez disso, as empresas precisam avaliar os benefícios de custo e eficiência do sistema de Madri com a necessidade de adquirir ampla proteção em mercados críticos. Além disso, existem várias anomalias em determinados territórios-chave; mais importante:


Além da data de renovação da marca da OMPI, os EUA também possuem um prazo de uso de 6º ano de uso e um prazo de renovação e utilização do 10º ano. Isso nem sempre é esclarecido quando o registro ocorre, então é importante trabalhar com um advogado de IP que pode lembrá-lo de prazos tão importantes. As inscrições internacionais não são elegíveis para serem registradas no Registro Suplementar. As classes solicitadas pelo Sistema de Madrid não podem ser alteradas, mesmo que a classe correta já esteja incluída no aplicativo.


O Escritório de Marcas da China divide cada classe designada em um sistema incomum de subclasses. Uma marca registrada em uma determinada subclasse irá cobrir todos os itens nessa subclasse, mas não é efetiva em itens em outras subclasses, mesmo que estejam dentro da mesma classe sob a aplicação de IR (que usa o sistema de classificação de Nice). & lsquo; Serviços de varejo & rsquo; na Classe 35 não são permitidos. Embora a designação seja garantida após a conclusão do processo de exame, os candidatos não receberão um certificado de registro. Isso pode causar problemas se os proprietários de marcas precisam litigar na China, pois precisarão solicitar um Certificado Suplementar, um processo que incorre em taxas adicionais e pode levar até seis meses para obter.


O Japão aplica as taxas de designação em duas partes, com a segunda parte tornando-se pagável uma vez que o pedido seja considerado aceitável para proteção. A falta de pagamento da taxa de segunda parte dentro do período definido resultará na cancelação da designação.


Cada classe dentro do pedido de Madri será atribuído um número local separado.


Índia / Filipinas (e provavelmente o Laos, o Camboja ea Tailândia quando aderiram)


Só pode ser adicionado a um IR existente se o IR foi arquivado depois que os países aderiram ao sistema IR (Madrid).


Aproveitando ao máximo o Sistema.


Para descobrir se o sistema de Madrid é ideal para você, fale com o seu consultor Novagraaf ou contate-nos.


Claire Jones é advogada de marca no escritório de novagallaf em Londres.


Introdução.


O registro de marcas em múltiplas jurisdições em todo o mundo é regido por dois tratados independentes & # 8211; o Acordo de Madrid (o Acordo) e o Protocolo de Madrid (o Protocolo). Apesar do seu nome, o Protocolo é um tratado separado e não um "protocolo" do Acordo. Em conjunto, o Contrato e o Protocolo são conhecidos como o Sistema de Madrid para O Registro Internacional de Marcas (Sistema de Madrid). Os Estados partes no Acordo e / ou o Protocolo e as organizações partes no Protocolo são chamados coletivamente de Partes Contratantes. Juntos, eles constituem a União de Madri, que é uma União Especial nos termos do artigo 19 da Convenção de Paris. O Sistema de Madrid é um sistema administrado centralmente (pelo Escritório Internacional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, a OMPI) para a obtenção de um pacote de registros de marca registrada em jurisdições separadas, criando, de fato, uma base para um "registro internacional" de marcas. Este guia destina-se a destacar os recursos e as questões importantes encontradas no uso do Sistema de Madrid para o registro internacional de marcas.


O Acordo de Madri.


O Acordo foi estabelecido em 1891 com o objetivo de fornecer um mecanismo que permitisse um registro de marca internacional único e barato e eliminar a necessidade de arquivamento, perseguição ou manutenção de registros separados em vários países. O registro de uma marca ao abrigo do Contrato prevê para o equivalente legal do registro nos países membros designados pelo titular da marca. Se o escritório de marca do país designado não comunicar uma recusa de registro para a OMPI no prazo de 12 meses (prorrogado para 18 meses no âmbito do Protocolo), a marca terá a a mesma proteção que as marcas nacionais registradas nesse país. Â O Contrato também prevê um sistema de renovação simplificado, uma vez que o registro para renovação e as chances de registro original que afete todos os países incluídos no registro podem ser feitos através de um único depósito junto à WIPO.


Apesar das vantagens do registo através do Acordo, os EUA e vários outros países principais (por exemplo, Austrália, Dinamarca, Finlândia, Grécia, Islândia, Irlanda, Japão, Países Baixos, República da Coreia, Suécia, Reino Unido (clique aqui para obter uma lista de membros para o Contrato e o Protocolo) nunca aderiram ao Contrato por causa de defeitos percebidos em sua estrutura. Esses defeitos percebidos incluíam questões como o requisito de registro no país de origem antes da proteção da marca poderia ser concedida, risco ilimitado de "ataque central" para a marca, um período de exame curto, taxas que são menores que as taxas correspondentes nos escritórios de marca registrada do país de origem e limitações à atribuição.


O Protocolo de Madrid.


O Protocolo foi adotado em 1989 para corrigir as deficiências percebidas no Contrato. No entanto, o Protocolo mantém a intenção inicial do Acordo, para criar um sistema de registro de marca internacional simples e barato. Portanto, enquanto apenas 57 países estão atualmente parte do acordo, um total de 74 países, incluindo os EUA, são partes tanto do Acordo como do Protocolo ou do Protocolo por si só.


Sobreposição de membros.


Qualquer Estado parte na Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial pode tornar-se parte do Acordo ou do Protocolo ou ambos. Além disso, uma organização intergovernamental pode tornar-se parte do Protocolo (mas não do Acordo) em que estas condições estão preenchidas: pelo menos um dos Estados Membros da organização é parte da Convenção de Paris e a organização mantém um escritório regional para Os fins de registrar marcas com efeito no território da organização. (Ver o Sistema de Madrid) O número de países para os quais o registro internacional pode ser prorrogado corresponde ao nacionalidade da aplicação ou registro de base e pode incluir os signatários da Acordo, o Protocolo ou ambos. Uma vez que os EUA não são signatários do Acordo, um registro internacional com base no pedido de registro de marca dos EUA ficaria limitado à proteção nos países que são membros do Protocolo. No entanto, empresas multinacionais Quem registar as suas marcas nos termos do Acordo ou do Protocolo devem estar cientes da abertura de um conjunto fechado de membros É criado por membros que se sobrepõem. Para facilitar a possível confusão criada pela sobreposição de membros, a OMPI fornece o formulário MM2 (E) para o pedido internacional para o Protocolo e o formulário MM3 (E) para os aplicativos abrangidos pelo Contrato e pelo Protocolo. В.


Procedimento para um pedido internacional.


Os pedidos de registro internacional podem ser arquivados somente por pessoas físicas ou jurídicas dentro de um país que seja parte no Contrato ou no Protocolo. O sistema de registro internacional de Madri não pode ser usado para proteger uma marca fora da União de Madri. Um registro internacional só pode ser arquivado para uma marca que já tenha sido registrada (ou, se o pedido internacional for regido exclusivamente pelo Protocolo, se o registro for solicitado) no Escritório de origem. Um pedido internacional deve designar uma ou mais Partes Contratantes nas quais a marca deve ser protegida. Os pedidos podem ser alterados para incluir outras partes contratantes após a apresentação do pedido original de registro.


Existem três tipos de aplicação internacional:


1 - Um pedido internacional regido exclusivamente pelo Acordo; Isto significa que todas as designações são feitas de acordo com o Contrato;


2 - Um pedido internacional regido exclusivamente pelo Protocolo; Isso significa que todas as designações são feitas sob o Protocolo;


3 - Um pedido internacional regido pelo Acordo e pelo Protocolo; Isso significa que algumas das designações são feitas de acordo com o Contrato e algumas sob o Protocolo.


Um pedido internacional deve ser apresentado à Secretaria Internacional da OMPI através do Escritório de origem e deve conter pelo menos:


1 - Uma reprodução da marca (que deve ser idêntica à do registro básico ou da aplicação básica)


2 - Uma lista dos produtos e serviços para os quais a proteção é solicitada, classificada de acordo com a Classificação Internacional de Bens e Serviços (Classificação de Nice).


O Escritório de Patentes e Marcas dos Estados Unidos (USPTO) é o Escritório de origem para aplicações originárias dos EUA. Ele possui formulários eletrônicos para a apresentação de um pedido de registro internacional, designação subseqüente e resposta a um aviso de irregularidade. Esses formulários podem ser acessados ​​aqui.


As candidaturas que são regidas exclusivamente pelo Acordo devem estar em francês; aqueles que são regidos exclusivamente pelo Protocolo ou pelo Acordo e pelo Protocolo, podem ser em inglês ou francês, embora o Escritório de origem possa restringir a escolha do candidato a uma dessas línguas.


Os pedidos internacionais estão sujeitos às seguintes taxas:


1 - A taxa básica.


2 - Uma taxa complementar para cada Parte Contratante designada para a qual nenhuma taxa individual é paga;


3 - Uma taxa individual para qualquer Parte Contratante designada nos termos do Protocolo e declarou que deseja receber tal taxa. Os valores das taxas individuais são determinados pelas respectivas Partes Contratantes e são publicados na Gazeta da OMPI de Internacional Marcas; Cada uma dessas Partes Contratantes tem a possibilidade, nos termos do Regulamento Comum, de especificar que tal taxa deve ser paga em duas partes (a primeira parte a ser paga no momento do depósito e a segunda parte quando e, se, o Escritório O interessado está convencido de que a marca se qualifica para proteção);


4 - Uma taxa suplementar para cada classe de bens e serviços além da terceira classe; nenhuma taxa suplementar é paga, no entanto, onde todas as designações são aquelas em que uma taxa individual deve ser paga.


Nos Estados Unidos, um candidato internacional deve pagar taxas para a USPTO e para a Secretaria Internacional. O USPTO cobra uma taxa pela certificação de pedidos internacionais e transmite-os para a Secretaria Internacional, chamada de "taxa de certificação". & Quot; A taxa de certificação é de US $ 100,00, por aula, se o aplicativo internacional for baseado em um único pedido ou registro na U. S. A taxa de certificação é de US $ 150,00, por aula, se o aplicativo internacional for baseado em mais de um pedido ou registro na U. S.


A Secretaria Internacional exige o pagamento de taxas com base em se a reprodução da marca é em preto e branco e / ou em cores, as Partes Contratantes específicas designadas no pedido internacional e o número de classes de bens e serviços indicados no pedido internacional. As taxas de inscrição internacional devem ser pagas diretamente à Secretaria Internacional em francos suíços.


Data de registro.


O Escritório de origem deve certificar que todos os aspectos da marca são iguais aos do registro básico ou da aplicação básica. O Escritório de origem também deve certificar a data em que recebeu o pedido para apresentar o pedido internacional; se o pedido for recebido pela Secretaria Internacional no prazo de dois meses a contar da data em que não existam elementos cruciais, a data do recebimento pelo Escritório de origem será a data do registro internacional. Caso o pedido atenda a todos os requisitos aplicáveis, a marca é registrada no Registro Internacional e publicada na Gazeta da OMPI de Marcas Internacionais. A Secretaria Internacional notifica cada Parte Contratante em que a proteção foi solicitada. O registro internacional é efetivo por 10 anos e pode ser renovado por períodos subsequentes de 10 anos mediante o pagamento das taxas exigidas.


Procurando por uma marca internacional.


O banco de dados Madrid Express é um sistema gratuito, atualizado diariamente, fornecido pela OMPI para buscar marcas internacionais. O banco de dados possui pesquisas simples e interfaces de pesquisa estruturada. Madrid Express inclui todos os registros internacionais que estão atualmente em vigor ou expiraram dentro do últimos seis meses. Isso reflete a situação do Registro Internacional de Marcas em 01/11/2002. Inclui também dados relativos a aplicações internacionais e subsequentes designações recebidas pela Secretaria Internacional, mas ainda não foram registadas no registo internacional de marcas. O usuário deve estar ciente de que, no caso de marcas ainda não registradas, a Secretaria Internacional ainda não tomou uma decisão sobre seus pedidos internacionais ou designações subseqüentes. A OMPI envida todos os esforços para garantir que a informação no banco de dados reflita com precisão os dados registrados no Registro Internacional, no entanto, o usuário também deve estar ciente de que a única publicação oficial continua a ser a Gazeta e as únicas declarações oficiais da Secretaria Internacional sobre o conteúdo do Registro Internacional para um determinado registro internacional continuam sendo os extratos certificados do Registro estabelecidos a pedido da Secretaria Internacional.


Fontes de impressão recentes.


Implementação dos Estados Unidos do Protocolo de Madrid. Fundação da Associação de Advogados da Carolina do Norte, Cary, N. C. (2005).


O Acordo de Madri sobre o Registro Internacional de Marcas e o Protocolo Relativo a esse Acordo: Objetivos, Principais Características, Vantagens. Organização Mundial da Propriedade Intelectual, Genebra (2004).


Guia do Registro Internacional de Marcas ao abrigo do Acordo de Madrid e do Protocolo de Madrid. Organização Mundial da Propriedade Intelectual, Genebra (2004).


John T Masterson, marcas internacionais e direitos autorais: execução e gestão. Secção de Direito e Prática Internacional, American Bar Association, Chicago (2004).


Jerome Gilson & amp; Anne Gilson Lalonde, The Madrid Protocol: Superhero comercial? Matthew Bender, Newark, N. J. (2004).


Artigos recentes do jornal.


Charles Samuels, um grande impulso para o governo eletrônico: o Escritório de Patentes e Marcas dos Estados Unidos e a Implementação do Protocolo de Madrid, 14 Alb. L. J. Sci. & amp; Tech. 535 (2006).


Lars Meyer, muito barulho sobre nada? Características, Benefícios e Implicações Práticas da Marca da Comunidade Européia, 5 Chi.-Kent J. Intell. Prop. 158 (Spring, 2006).


Jon R. Cavicchi, Ferramentas e Estratégias de Pesquisa de Propriedade Intelectual Pesquisa de Marcas e Ferramentas: Perguntas para o Novo Milênio, 46 ​​IDEA 649 (2006)


Thies Bosling, Protegendo a Proteção de Marcas em uma Economia Global - A adesão dos Estados Unidos ao Protocolo de Madri, 12 U. Balt. Intell. Prop. L. J. 137 (Primavera, 2004)


Jeffrey M. Samuels e Linda B. Samuels, Provedor de marca internacional simplificado: o protocolo de Madrid entra em vigor nos Estados Unidos, 12 J. Intell. Prop. L. 151 (outono, 2004)


Conclusão.


Com a adesão dos Estados Unidos ao Protocolo de Madrid em 2003, a realidade de um sistema internacional de registro de marcas chegou um passo mais perto da concretização. O sistema de registro de marcas internacionais de Madri é agora mais inclusivo e oferece empresas e indivíduos nos Estados Unidos Estados e outros países membros, uma maneira simples, acessível e eficiente de obter e manter suas marcas registradas. Este artigo teve como objetivo fornecer conhecimento de base sobre o Sistema de Registro Internacional de Marcas de Madri e para ajudar os pesquisadores a encontrar materiais, recursos e formulários necessários para registro sob o Sistema. O artigo não se destinava a ser um guia completo para o Sistema de Madri. Os pesquisadores que necessitem de informações adicionais devem consultar os textos acadêmicos e publicações oficiais descritos neste artigo para obter informações mais detalhadas.


40 Washington Square South, Nova York, Nova Iorque 10012-1099.


Sistema de Aplicação Eletrônica de Marca Comercial (TEASi) - Arquivo Online.


FORMAS DE PROTOCOLO DE MADRID.


DISPONIBILIDADE DO SISTEMA: Todos os arquivos devem verificar o status do servidor atual e as falhas planejadas antes de iniciar o processo do aplicativo. Se você tiver um depósito devido hoje e o documento não pode ser arquivado via TEASi, você deve usar um método alternativo de arquivamento para garantir que o documento seja recebido oportunamente pela USPTO.


Use este formulário para enviar um pedido internacional para registro. Se o aplicativo internacional atender aos requisitos de 37 C. F.R. § 7.11 (a), a USPTO certificará e encaminhará o pedido internacional ao Escritório Internacional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (IB). Um pedido internacional apresentado através da USPTO deve ser baseado em (1) um (s) aplicativo (s) que está atualmente pendente na USPTO; ou (2) um (s) registro (s) que o USPTO já emitiu. O aplicativo internacional pode ser baseado em mais de um aplicativo básico ou registro somente se a marca e o proprietário forem iguais para todas as aplicações básicas e / ou registros.


Consulte a página do Protocolo de Madrid para obter informações e instruções especiais de arquivamento para incluir uma descrição de marca voluntária em seu pedido internacional.


Nota: Todas as taxas associadas ao pedido internacional, ou seja, a taxa de certificação dos EUA e as taxas internacionais de inscrição, devem ser pagas no momento da apresentação. A taxa de certificação dos EUA é de US $ 100,00, por aula, se o aplicativo internacional for baseado em um único aplicativo básico ou registro; ou US $ 150,00 por aula, se o aplicativo internacional for baseado em mais de um aplicativo ou registro básico. Um cronograma de taxas internacionais e calculadora de taxas estão disponíveis on-line em wipo. int/madrid/en/. As taxas internacionais de inscrição podem ser pagas através da USPTO em dólares americanos ou diretamente no IB em francos suíços.


Uma designação subsequente é um pedido pelo titular de um registo internacional para uma extensão da protecção do registo a países adicionais que são parte no Protocolo de Madrid (Partes Contratantes). O titular de um registro internacional pode usar este formulário para enviar uma designação subsequente através da USPTO para encaminhamento ao Escritório Internacional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (IB), desde que: (1) o titular seja um nacional dos EUA, seja domiciliado em os Estados Unidos, ou possuindo um estabelecimento industrial ou comercial real e efetivo no mesmo; e (2) o registro internacional é baseado em um pedido ou registro básico dos EUA.


Consulte a página do Protocolo de Madrid para obter informações e instruções especiais de arquivamento para incluir uma descrição de marca voluntária na sua designação subseqüente.


Nota: Todas as taxas associadas à designação subsequente, ou seja, a taxa de transmissão dos EUA e as taxas internacionais para a apresentação de uma designação subsequente, devem ser pagas no momento da apresentação. A taxa de transmissão dos EUA é de US $ 100,00. Um cronograma de tarifas internacionais e uma calculadora de taxas estão disponíveis on-line em wipo. int/madrid/en/. As taxas internacionais podem ser pagas através da USPTO em dólares dos EUA ou diretamente no IB em francos suíços.


Use este formulário apenas se (1) você enviar uma resposta a um aviso de irregularidade em um pedido internacional emitido pelo Escritório Internacional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (IB); e (2) o prazo de resposta do IB não expirou. Você não pode usar este formulário para responder a qualquer aviso de irregularidades do IB relativo a outro arquivamento relacionado ao Madri.


Nota - A resposta deve ser completa: se sua resposta anterior foi negada, você deve responder completamente a cada questão levantada no aviso de irregularidade do IB ao qual você está respondendo através da USPTO. Por favor, note que todas as irregularidades de tarifas devem ser corrigidas diretamente com o IB. Mesmo que sua resposta anterior à irregularidade submetida à USPTO tenha abordado com sucesso alguns dos problemas, essas respostas devem ser atualizadas nesta resposta, além de abordar as questões adicionais levantadas na negação do USPTO.


Use este formulário para solicitar à USPTO que anote a substituição de um registro nacional dos EUA por uma extensão de proteção registrada de acordo com a Seção 74 da Lei de Marcas Registradas. 15 U. S.C. §1141n; 37 C. F.R. §7.28 (a). O USPTO apenas anotará a substituição nos registros da USPTO e notificará a Secretaria Internacional se a extensão de proteção registrada e o registro nacional dos EUA forem (1) de propriedade da mesma parte; (2) identificar a mesma marca; e (3) listam os mesmos bens e / ou serviços.


Aviso: você não pode arquivar o pedido para observar a substituição do registro nacional dos EUA até o registro com base no pedido de extensão da proteção dos problemas de registro internacional. Para obter mais informações sobre a substituição, consulte TMEP §1904.12.


Use este formulário se, como titular de um registro internacional que foi cancelado, no todo ou em parte, você deseja solicitar à USPTO que transforme a extensão de proteção cancelada em um pedido de acordo com a Seção 1 ou 44 da Lei de Marcas Registradas para registro de a mesma marca para qualquer ou todos os bens e / ou serviços cancelados. O detentor, ou um profissional que cumpre os requisitos de 37 C. F.R. §11.14 (a), deve arquivar tal pedido diretamente com o USPTO, e o pedido transformado será examinado como um aplicativo doméstico.


Você deve arquivar este formulário dentro de três (3) meses após a data em que o registro internacional é cancelado, no todo ou em parte, e deve incluir os elementos exigidos por 37 C. F.R. §7.31 (a), incluindo o nome e o endereço do titular, um endereço de e-mail para o recebimento da correspondência do USPTO e a taxa de depósito do pedido doméstico para pelo menos uma classe de bens ou serviços. A taxa de inscrição é de US $ 275 por aula, se você selecionar a opção de classificação de tarifa reduzida da TEAS ou US $ 400 se você selecionar a opção de depósito regular da TEAS. Para mais informações sobre transformação, veja TMEP §1904.09 et seq.


Visualize a Seção 71 do formulário [PDF] antes de acessar a versão eletrônica através do link numerado acima. Não tente arquivar a versão em PDF porque é apenas para fins de visualização e não a entrada de qualquer informação. Para preparar e arquivar o formulário eletrônico, você deve clicar no título do formulário que se segue 6. no topo desta seção.


Use este formulário para enviar os documentos de manutenção exigidos nos termos da Seção 71 para obter uma extensão de proteção registrada (Protocolo de Madri).


Você deve apresentar uma declaração, um exemplar e uma taxa da Seção 71 em uma data que cai entre os cinco (5º) e sexto (6º) anos da data em que a USPTO emitiu o certificado de extensão de proteção (ou, por uma taxa extra de US $ 100,00 por aula, você pode arquivar dentro do período de carência de seis meses após a sexta data de aniversário (6º). Em seguida, você deve arquivar uma declaração, um exemplar e uma taxa da Seção 71 em uma data que cai entre os nove (9º) e décimo (10º) aniversários da data em que a USPTO emitiu o certificado de extensão de proteção e cada período sucessivo de dez anos depois (ou, por uma taxa extra de US $ 100,00 por aula, você pode arquivar dentro do período de carência de seis meses após cada período de dez anos). A falta de arquivamento da Seção 71 exigida resultará em cancelamento do registro e invalidação da extensão do registro internacional para os Estados Unidos.


Nota: O proprietário de uma extensão de proteção registrada de um registro internacional para os Estados Unidos deve renovar o registro internacional diretamente junto à Secretaria Internacional (IB). Nos termos da Seção 70 (b) da Lei de Marcas Comerciais dos EUA, se o registro internacional não for renovado, o IB notificará a USPTO de que o registro internacional expirou. O USPTO atualizará seus registros para cancelar a extensão de proteção correspondente aos Estados Unidos na data de validade do registro internacional.


Nota sobre a representação: a USPTO considera que as procurações terminam após (1) a data do registro; ou (2) a aceitação ou negação final de uma inscrição pós-registro exigida. Portanto, se você é um advogado e arquivar este formulário, o USPTO presumirá que você agora é o advogado do registrante. A apresentação deste formulário atualizará automaticamente os campos de dados "Advogado de Registro" e "Endereço de Correspondência" na base de dados TSDR da USPTO. Após a submissão deste formulário, não é necessário arquivar um Formulário de Formulário de Procuradoria ou Formulário de Alteração de Correspondência. Uma vez que a USPTO reconheça um advogado no que diz respeito à apresentação de uma inscrição pós-registro exigida, como uma declaração jurada nos termos da Seção 71, a USPTO reconhecerá apenas aquele advogado para todas as inscrições relacionadas a essa inscrição, como respostas a ações do Escritório, petições , etc., a menos que e até que o registrante revogue e nomeie uma nova procuração. Para obter mais informações sobre quem pode representar os registrantes antes da USPTO, consulte TMEP §§602 et seq.


Visualize as Seções 71 e 15 de forma [PDF] antes de acessar a versão eletrônica através do link numerado, acima. Não tente arquivar a versão em PDF porque é apenas para fins de visualização e não a entrada de qualquer informação. Para preparar e arquivar o formulário eletrônico, você deve clicar no título do formulário que se segue 7. no topo desta seção.


Você pode arquivar uma Declaração de Uso Combinada & amp; Incontestabilidade de acordo com as Seções 71 e amp; 15 somente se você usou continuamente uma marca registrada no registro principal (não suplementar) no comércio por cinco (5) anos consecutivos após a data do registro. Você deve arquivar a Declaração, o espécime e a taxa combinados em uma data que cai ou entre os cinco (5) e sextos (6º) aniversários do registro (ou, por uma taxa extra de US $ 100,00 por aula, você pode arquivar dentro da Período de carência de seis meses após a sexta data de aniversário). Se você NÃO usou continuamente a marca no comércio por cinco (5) anos consecutivos, você ainda deve arquivar uma Declaração da Seção 71. Em seguida, você deve arquivar uma declaração, um exemplar e uma taxa da Seção 71 em uma data que cai entre os nove (9º) e décimo (10º) aniversários da data em que a USPTO emitiu o certificado de extensão de proteção e cada período sucessivo de dez anos depois (ou, por uma taxa extra de US $ 100,00 por aula, você pode arquivar dentro do período de carência de seis meses após cada período de dez anos). A falta de arquivamento da Seção 71 exigida resultará em cancelamento do registro e invalidação da extensão do registro internacional para os Estados Unidos.


Nota sobre incontestabilidade: §15 Declarações para inscrições emitidas nos termos da Seção 69, 15 U. S.C. §1141i, só pode ser arquivado de acordo com os requisitos de tempo específicos descritos na Seção 73. 15 US. S.C. §1141m. A própria Seção 73 não exige uma apresentação separada, mas apenas estabelece o prazo para a apresentação. Como tal, o uso do formulário de Declaração §15 é apropriado para atestar os fatos relativos à incontestabilidade, independentemente da base original para o registro.


Nota: O proprietário de uma extensão de proteção registrada de um registro internacional para os Estados Unidos deve renovar o registro internacional diretamente junto à Secretaria Internacional (IB). Nos termos da Seção 70 (b) da Lei de Marcas Comerciais dos EUA, se o registro internacional não for renovado, o IB notificará a USPTO de que o registro internacional expirou. O USPTO atualizará seus registros para cancelar a extensão de proteção correspondente aos Estados Unidos na data de validade do registro internacional.


Nota sobre a representação: a USPTO considera que as procurações terminam após (1) a data do registro; ou (2) a aceitação ou negação final de uma inscrição pós-registro exigida. Portanto, se você é um advogado e arquivar este formulário, o USPTO presumirá que você agora é o advogado do registrante. A apresentação deste formulário atualizará automaticamente os campos de dados "Advogado de Registro" e "Endereço de Correspondência" na base de dados TSDR da USPTO. Após a submissão deste formulário, não é necessário arquivar um Formulário de Formulário de Procuradoria ou Formulário de Alteração de Correspondência. Uma vez que a USPTO reconheça um advogado no que diz respeito à apresentação de uma inscrição pós-registro exigida, como uma declaração jurada nos termos da Seção 71, a USPTO reconhecerá apenas aquele advogado para todas as inscrições relacionadas a essa inscrição, como respostas a ações do Escritório, petições , etc., a menos que e até que o registrante revogue e nomeie uma nova procuração. Para obter mais informações sobre quem pode representar os registrantes antes da USPTO, consulte TMEP §§602 et seq.


Use este formulário para apresentar uma petição ao Diretor especificamente para revisar a negação de certificação pela Unidade de Processamento de Madrid da USPTO de um pedido de registro internacional através do Protocolo de Madrid. Você deve especificar um Número de Referência / Número de Controle do USPTO para usar este formulário e incluir como parte da apresentação uma declaração clara dos fatos relevantes e qualquer evidência, se necessário, apoiada por uma declaração, quando apropriado. Consulte a informação importante na Petição para Reexaminar a Negação de Certificação de um Pedido Internacional de acordo com a Folha de Informação do Protocolo de Madrid em uspto. gov/trademarks/law/madrid/Madrid_Petition_Info. jsp.


Outros recursos.


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